LEI Nº 736, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores municipais.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais um Abono de Natal na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a cada um, extensivo aos servidores inativos.

 

Art. 2º Para fazer face ás despesas decorrentes da execução da presente Lei fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar, mão do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 23 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.