LEI Nº 7.438, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o Convênio nº 1105/2018 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Convênio nº 1105/2018 (Processo nº 001/0201/000979/2015) com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para ocorrer despesas com custeio - pagamento parcial de contrato de 36 (trinta e seis) meses de aluguel do imóvel da Unidade Pró-Criança, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o caput deste artigo, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para custear as despesas com o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na região.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Eventuais encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido convênio ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO RESP. PELA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de janeiro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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