LEI Nº 7.461, DE 13 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO, associação beneficente e filantrópica, com finalidades não econômicas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.961.422/0001-55, com sede na Rua Vergueiro, 4.210, Vila Mariana, São Pau1º - SP, tendo por objeto o desenvolvimento de ações conjuntas de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população do Município de Mogi das Cruzes, visando a prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias à execução do Convênio a que a1ude o artigo 1º desta Lei, inclusive formalizar termos aditivos que tenham por objeto efetuar eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de sua finalidade.

 

Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei não resultará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados ao orçamento ordinário do Conveniado, no que concerne às obrigações a ele cometidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO

Secretário de Saúde

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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