LEI Nº 753, DE 16 DE MAIO DE 1956

 

Dispõe sobre a concessão de pensão mensal à viúva do ex-funcionário municipal, senhor Antonio Cordeiro.

 

HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir do dia 1 de Janeiro do corrente exercício, a senhora dona Leovegilda Pittaluga Cordeiro, viúva do ex-funcionário, municipal, senhor Antonio Cordeiro, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).  

 

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo será sustada, si verificado haver cessado:

 

a) estado viuvez da beneficiária; ou

b) estado de insuficiência econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir -Departamento da Fazenda- Divisão da Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a verba 7.10.1 8.90.0 – Pessoal Fixo – a aposentadorias já concedidas – III – Antonio Pinto da Silva, Ex-auxiliar de Jardineiro.

 

Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Maio de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.