LEI Nº 7.466, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre as cores a serem utilizadas nas pinturas e nos revestimentos externos das edificações de uso público do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que as novas edificações de uso público a serem construídas ou alugadas no Município deverão conter em suas pinturas e revestimentos externos as cores definidas dentro da variedade de cores existentes da Bandeira do Município de Mogi das Cruzes, a saber: branco, preto e tons de cinza, de azul, de vermelho, de amarelo, de verde e de marrom.

 

§ 1º Cada edificação de uso público deverá conter em sua pintura e revestimentos externos pelo menos 2 (duas) cores escolhidas entre as cores definidas no caput deste artigo.

 

§ 2º As cores escolhidas dentro da gama de cores da Bandeira do Município deverão representar pelo menos 60% (sessenta por cento) da cobertura externa da edificação, ficando 40% (quarenta por cento) da área remanescente livre para utilização de quaisquer cores, considerando a identidade visual de cada edificação.

 

Art. 2º Ficam excluídas desta obrigatoriedade as edificações que sejam objeto de repasse dos Governo Estadual e Federal e que se configurem como "projetos padrão", cujas pinturas e revestimentos externos já tenham sido previamente definidos por estes órgãos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

DALCIANI FELIZARDO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÁUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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