LEI Nº 7.467, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Universidade de São Paulo, por intermédio da Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH/USP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convenio com a Universidade de São Paulo, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução nº 3.461, de 7 de outubro de 1988, e pelo Regimento Geral aprovado pela Resolução nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.025.530/0001-04, com sede na Rua da Reitoria, 109, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP, por intermédio da Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EAC11/USP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63,025.530/0062-26, com sede na Av. Arlindo Bettio, 1.000, Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP, tendo por objeto a cooperação relativa ao desenvolvimento de projetos de pesquisas relacionados com as cadeias produtivas agrícolas na região do Alto Tiete, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei, inclusive formalizar termos aditivos que tenham por objeto efetuar eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de sua finalidade.

 

Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne as obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÁUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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