LEI Nº 7.468, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Institui a Campanha Municipal do Laço Branco de Mobilização dos homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal do Laco Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente, no dia 6 de dezembro, a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

 

Parágrafo único. No âmbito do Poder Público Municipal, haverá divulgação da campanha de que trata o caput deste artigo nas repartições públicas, sites e outros meios oficiais de comunicação.

 

Art. 2º A Campanha Municipal do Laço Branco de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, tendo por objetivo alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito ao respeito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres.

 

Art. 3º As solenidades comemorativas ao dia de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres serão elaboradas com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo e de organizações públicas e privadas, ficando o Município autorizado a firmar termos de parcerias com entidades da iniciativa privada com o propósito de organizar, promover e realizar as atividades de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Para atender aos objetivos desta lei, o Poder Público e a sociedade civil poderão promover eventos, audiências públicas, seminários, palestras e distribuição de cartilhas educativas.

 

Art. 5º O símbolo da campanha de que trata esta Lei será um laço branco, ficando permitido que órgãos públicos e privados participem de sua divulgação utilizando decoração em suas sedes, logradouros públicos e monumentos.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 29 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HAMADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÁUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 29 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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