LEI Nº 738, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 75.403,30 (setenta e cinco mil quatrocentos e três cruzeiros e trinta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

 

Prefeitura

 

1.20.1

 

Distrito da sede

 

1.20.1

8.09.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

II - Publicações, Empresa e Propaganda, conforme Lei 452/53

50.000,00

 

 

VII - Para a comemoração do aniversario da cidade

5.403,30

9.30

 

EVENTUAIS

 

9.30.1

 

Distrito da sede

 

9.30.1

8.99.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I - Despesas Imprevistas

20.000,00

TOTAL

75.403,30

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 75.403,30 (setenta e cinco mil quatrocentos e três cruzeiros e trinta centavos) a verba 3.40.1 8.81.4 – Construção de Logradouros Públicos – Despesas diversas – VI – Para completar serviços de pavimentação asfaltica, do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com o produto da anulação de que trata o artigo anterior. 

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 23 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.