LEI Nº 7.472, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

Ratifica o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público deliberado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, de Salesópolis, de Biritiba Mirim, de Guararema, de Arujá e de Santa Isabel, que instituiu o Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado, na forma do texto anexo e integrante desta lei, o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público deliberado entre os Municípios de Mogi das Cruzes, de Salesópolis, de Biritiba Mirim, de Guararema, de Arujá e de Santa Isabel, representados por seus respectivos Prefeitos, aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 26 de novembro de 2018, que institui o Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU, por reconhecerem a importância e a necessidade de promover melhorias na política de atendimento pré-escolar de urgência.

 

Art. 2º Fica incluído no Consórcio Regional de Saúde de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU, a que alude o artigo 2º desta Lei, o Município de Santa Isabel, representado por seu respectivo Prefeito.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, no que couber ao Município de Mogi das Cruzes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO

Secretária de Saúde

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 25 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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