LEI Nº 7.473, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre concessão de "Abono Especial" aos servidores municipais, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido um "Abono Especial" aos servidores municipais ativos, no valor de R$ 708,30 (setecentos e oito reais e trinta centavos), a ser pago em 3 (três) parcelas a iniciar-se no mês de junho.

 

Art. 2º Terão direito ao "Abono Especial" os servidores ativos que tenham no máximo 1(uma) falta injustificada no mês de competência.

 

§ 1º Os servidores municipais que integrarem os quadros da Municipalidade no decorrer do período estipulado no artigo 1º desta Lei, receberão somente a partir do mês de nomeação ou contratação, não fazendo jus às parcelas anteriores.

 

§ 2º Os servidores municipais que estejam sob licença sem vencimentos não terão direito ao "Abono Especial".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os encargos previdenciários dos servidores municipais, incidentes sobre o valor do "Abono Especial" a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As disposições desta Lei são extensivas aos servidores ativos das Autarquias Municipais.

 

Art. 5º O disposto nesta Lei, para seu fiel cumprimento, será regulamentado em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, mediante Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de junho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de junho de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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