LEI Nº 755, DE 29 DE MAIO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade – um crédito na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à suplementar as seguintes verbas orçamentárias do Poder legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00.1

8.00.1

Pessoal variável

 

 

 

I- Serviço contratual de um Taquigrafo

55.000,00

1.00.1

8.00.2

Material permanente

 

 

 

I- Aquisição de móveis e utensílios

20.000,00

1.00.1

8.00.3

Material de consumo

 

 

 

I- Aquisição de materiais para expediente

20.000,00

1.00.1

8.00.3

Material de Consumo

 

 

 

III- Para reforma do prédio da Câmara

15.000,00

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

 

 

 

IV- Gratificações (resolução 3/52)

20.000,00

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

 

 

 

VII- Salário Família

20.000,00

  

Art. 2º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.30.1

8.33.4

Despesas Diversas

 

 

 

C- Diversos

 

 

 

II- Para construção de uma sala de educação no prédio do Instituto da Educação

50.000,00

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

 

 

 

VI- Para a IV Festa do Caqui

100.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.90.1

8.43.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

I- Aquisição de moveis e utensílios

60.000,00

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Auxílios para escolas particulares – 8 prêmios aos alunos dos estabelecimentos de ensino

40.000,00

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

V- Para educação física – 8 – Para os jogos abertos do interior

50.000,00

(Redação dada pela Lei nº 799 de 1956)

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total de que trata o artigo 2º, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956, e afixada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.