LEI Nº 755, DE 29 DE MAIO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade – um crédito na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado à suplementar as seguintes verbas orçamentárias do Poder legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1.00.1 |
8.00.1 |
Pessoal variável |
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I- Serviço contratual de um Taquigrafo |
55.000,00 |
1.00.1 |
8.00.2 |
Material permanente |
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I- Aquisição de móveis e utensílios |
20.000,00 |
1.00.1 |
8.00.3 |
Material de consumo |
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I- Aquisição de materiais para expediente |
20.000,00 |
1.00.1 |
8.00.3 |
Material de Consumo |
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III- Para reforma do prédio da Câmara |
15.000,00 |
1.00.1 |
8.00.4 |
Despesas Diversas |
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IV- Gratificações (resolução 3/52) |
20.000,00 |
1.00.1 |
8.00.4 |
Despesas Diversas |
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VII- Salário Família |
20.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas totalmente as seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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4.30.1 |
8.33.4 |
Despesas Diversas |
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C- Diversos |
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II- Para construção de uma sala de educação no prédio do Instituto da Educação |
50.000,00 |
1.20.1 |
8.09.4 |
Despesas Diversas |
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VI- Para a IV Festa do Caqui |
100.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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4.90.1 |
8.43.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de moveis e utensílios |
60.000,00 |
4.50.1 |
8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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IV- Auxílios para escolas particulares – 8 prêmios aos alunos dos estabelecimentos de ensino |
40.000,00 |
4.50.1 |
8.38.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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V- Para educação física – 8 – Para os jogos abertos do interior |
50.000,00 |
(Redação dada pela Lei nº 799 de 1956)
Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo 1º da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total de que trata o artigo 2º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956, e afixada na Portaria Municipal na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.