LEI Nº 739, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito suplementar á verba 2.90.1 8.93.3 – Garagem Municipal – Material de Consumo – I – Aquisição de gasolina, óleos, peças e acessórios, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 3.40.2 8.81.4 – Despesas Diversas – I – Para execução de pavimentação.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com o produto de anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Janeiro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 23 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.