LEI Nº 7.449, DE 26 DE MARÇO DE 2019

 

Ratifica o Convênio nº 880187/2018, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 880187/2018 (Processo nº 08020.004252/2018-19), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados à modernização da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, especificamente para aquisição de viaturas, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho e Termo de Referência aprovados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o caput deste artigo, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para custear as despesas com a modernização da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes, especificamente para aquisição de viaturas.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que a1ude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 880187/2018 (Processo nº 08020.004252/2018-19), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de março de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO ROBERTO MADUREIRA SALES

Secretário de Segurança

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de março de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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