LEI Nº 7.479, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE Professor Sérgio Moretti, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro Municipal de Programas Educacionais - CEMPRE Professor Sérgio Moretti, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Laurindo Pereira (CADLOG nº 008.331-8), esquina com Rua José Pereira (CADLOG nº 000.231-8), Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

"CENTRO MUNICIPAL DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS - CEMPRE PROFESSOR SÉRGIO MORETTI"

 

Art. 2º O Poder Público por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária de Educação

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2019. Acesso Público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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