LEI Nº 7.480, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Mogi das Cruzes para o biênio 2019/2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME para o biênio 2019/2020, composto por 25 (vinte e cinco) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, na forma do ANEXO ÚNICO, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores.

 

Parágrafo único. O Plano Municipal de Educação - PME está em consonância com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e do Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei Estadual nº 16.279, de 8 de julho de 2016.

 

Art. 2º São diretrizes do PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade social da educação, com vistas à educação integral;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos princípios éticos em que se fundamenta a sociedade e no fortalecimento das relações familiares;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;

 

VIII - valorização dos(as) profissionais da educação; e

 

IX - difusão dos princípios de equidade e do respeito à dignidade da pessoa humana.

 

Art. 3º São estratégias do PME:

 

I - assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

 

II - considerar as necessidades específicas da população do campo, asseguradas a equidade educacional e a multiplicidade cultural; e

 

III - garantir o atendimento das necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial do Sistema de Ensino Municipal, assegurando-lhes a inclusão em todos os níveis, etapas e modalidades.

 

Art. 4º As metas previstas no ANEXO ÚNICO desta Lei serão cumpridas nos prazos nele estabelecidos.

 

Art. 5º O monitoramento da execução do PME e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas, será realizado pelas seguintes instâncias:

 

I - Secretaria Municipal de Educação - SME;

 

II - Conselho Municipal de Educação - CME;

 

III - Conselho de Alimentação Escolar - CAE;

 

IV - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB;

 

V - Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Mogi das Cruzes - GAFCEM; e

 

VI - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores.

 

§ 1º Compete às instâncias referidas nos incisos I a VI do caput deste artigo:

 

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

 

II - analisar e propor políticas públicas, de âmbito municipal para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender as necessidades financeiras do cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação - PME; e

 

IV - monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do PME para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para ao biênio subsequente.

 

§ 2º Durante o período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação em parceria com o Conselho Municipal de Educação, disponibilizará plataforma virtual que possibilitará o acompanhamento da execução das metas definidas no Plano.

 

Art. 6º Fica assegurado o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a consecução das metas do Plano Municipal de Educação - PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.

 

§ 1º Os gestores municipais adotarão as medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PME que forem de atribuição legal do Município.

 

§ 2º As estratégias definidas no ANEXO ÚNICO desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação com o Estado, a União e outros entes Federados, podendo ser complementada por mecanismos de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 3º O fortalecimento do regime de colaboração com os outros Municípios se dará, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

 

Art. 7º O Plano Municipal de Educação do Município de Mogi das Cruzes abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por Lei.

 

Art. 8º O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Parágrafo único. Os investimentos em educação pública representarão, até o final de cada ano, 25% (vinte e cinco por cento) da receita do Município, que serão destinados à qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, despesas de manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, como também à aquisição de materiais didático-escolar, alimentação, transporte escolar e uniforme e complementarão os recursos financeiros com a colaboração dos entes federados.

 

Art. 9º Até o final do segundo semestre do segundo ano de vigência do PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para ao próximo biênio.

 

Art. 10. O Conselho Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, coordenará o processo de elaboração da proposta do PME, que deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil e, posteriormente, encaminhar tal proposta pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Será assegurada a participação das famílias no acompanhamento da execução das metas e estratégias do PME nas instâncias dos Conselhos de Escola e demais colegiados, na forma da Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de julho de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária de Educação

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOGI DAS CRUZES 2019/2020

 

META 1: Dar continuidade à universalização da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo 50% das crianças de até 3 (três) anos até o último ano de vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

1.1. Dar continuidade à universalização da educação infantil na pré-escola para alunos de 04 a 05 anos de idade;

 

1.2. Realizar de forma integrada com todos os órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de proteção à infância, a busca ativa das crianças de 04 a 05 anos de idade para tornar efetiva a obrigatoriedade e a prioridade às matrículas de pré-escola;

 

1.3. Realizar periodicamente o Censo da Educação Infantil Municipal, visando detectar demanda por escolas de Educação Infantil nas diferentes regiões do Município;

 

1.4. Expandir a oferta de vagas em creches (0 a 03 anos) por meio de construção de novas unidades e/ou ampliação das unidades existentes e continuidade de parcerias com instituições comunitárias, filantrópicas e conveniadas, com o planejamento adequado para atender a demanda ativa da creche;

 

1.5. Criar mecanismos de consulta pública pelas famílias sobre a classificação dos inscritos no Cadastro Municipal Unificado - CMU;

 

1.6. Promover estudos para ampliação do processo de Cadastro Municipal Unificado nas unidades escolares de Educação Infantil Municipal e Creches Subvencionadas, considerando a obrigatoriedade de atendimento às crianças a partir de 04 anos;

 

1.7. Agilizar os processos de autorização de funcionamento das unidades escolares de Educação Infantil e aprimorar as ações de monitoramento; e

 

1.8. Controlar sistematicamente a frequência às aulas dos alunos matriculados na Educação Infantil.

 

META 2: Dar continuidade à universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 100% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

2.1 Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida;

 

2.2. Dar continuidade ao Programa de Construção de Novas Unidades Escolares de Ensino Fundamental, por meio de convênios e/ou recursos próprios, objetivando a melhoria do atendimento educacional, com a construção de escolas de Ensino Fundamental;

 

2.3. Dar continuidade à ampliação e reforma das Escolas de Ensino Fundamental;

 

2.4. Dar continuidade de forma progressiva a municipalização da demanda pública de vagas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, condicionada a liberação de recursos adicionais para compor o financiamento e preservação dos direitos dos profissionais da Rede Estadual de Educação que venham a atuar nas unidades escolares municipalizadas;

 

2.5. Dar continuidade à parceria com a Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes visando a integração das Redes Públicas em todos os anos do Ensino Fundamental, planejando em conjunto, a partir de estudos demográficos, a construção de novas escolas a fim de atender as demandas de novas matrículas e transferências de alunos entre as redes;

 

2.6. Realizar de forma integrada com todos os órgãos públicos responsáveis pelas políticas sociais de proteção à infância, e em regime de colaboração com o Estado, a busca ativa das crianças e adolescentes para tornar efetiva a obrigatoriedade do Ensino Fundamental;

 

2.7. Realizar de forma integrada com a Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes chamadas públicas para matrículas da população de 06 a 14 anos nas escolas;

 

2.8. Dar continuidade às ações de acompanhamento e monitoramento das situações de discriminação, preconceito e violência nas escolas, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Infância, Adolescência e Juventude;

 

2.9. Definir estratégias de intensificação do controle de frequência dos alunos desta faixa etária à escola com a criação de mecanismos de parceria com a família e Conselho Tutelar;

 

2.10. Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da expectativa de aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais par ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;

 

2.11. Dar continuidade às aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo;

 

2.12. Dar continuidade à avaliação, planejamento e acompanhamento das intervenções a partir do resultado das avaliações internas e externas;

 

2.13. Dar continuidade ao acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental, com o objetivo de atingir as médias nacionais para o IDEB, já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE;

 

2.14. Dar continuidade às atividades extraclasses de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos; e

 

2.15. Dar continuidade ao desenvolvimento de Tecnologias Educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização, a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, considerando as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.

 

META 3: Apoiar as estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Educação para universalização do atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

 

ESTRATÉGIAS:

 

3.1. Apoiar a busca ativa da população, no que for atribuição do Município, da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os Serviços de Assistência Social, Saúde e Proteção à Adolescência e à Juventude; e

 

3.2. Apoiar os programas ações de correção de fluxo ao Ensino Fundamental, no que for atribuição do Município, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade.

 

META 4: Universalizar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia de atendimento no Sistema Educacional Inclusivo de Salas de Recursos Multifuncionais, classes, escolas, ou serviços especializados, Públicos ou conveniados até o último ano de vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

4.1. Garantir a oferta de Educação Inclusiva para todos os alunos público-alvo da Educação Especial, articulando as ações pedagógicas entre o ensino regular, o Atendimento Educacional Especializado e demais profissionais envolvidos no processo;

 

4.2. Dar continuidade ao Atendimento Educacional Especializado aos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades matriculados na rede pública municipal;

 

4.3. Manter a oferta da Educação Inclusiva em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, com auxílio dos equipamentos: Escola Municipal de Educação Especial "Profª Jovita Franco Arouche" - EMESP, Centro de Atendimento Pró Escolar e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

 

4.4. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento de acesso à escola e ao Atendimento Educacional Especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e vivência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

 

4.5. Promover em parceria com a Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes, no que for atribuição do Município, a busca ativa da população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, em articulação com os serviços de Assistência Social, Saúde e Proteção à Adolescência e à Juventude, garantindo o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino;

 

4.6. Ampliar o atendimento multidisciplinar no Centro de Atendimento Pró Escolar, articulando ações com Instituições Acadêmicas, Assistência Social e Saúde, garantindo o apoio aos professores da Educação Básica no atendimento aos alunos público-alvo da Educação Especial;

 

4.7. Intensificar a realização de avaliações dos alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades da rede pública municipal pelos profissionais do Centro de Atendimento - Pró Escolar;

 

4.8. Garantir o atendimento aos alunos que necessitam de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, no Centro de Atendimento Pró Escolar e nas salas de Recursos Multifuncionais;

 

4.9. Garantir a adequação arquitetônica e de acessibilidade, bem como a oferta do Transporte Escolar acessível para os alunos com deficiência;

 

4.10. Ampliar o número de Salas de Recursos Multifuncionais em parceria com o Governo Federal e garantir a formação continuada dos professores para o Atendimento Educacional Especializado da Rede Municipal de Ensino;

 

4.11. Promover estudos quanto à reestruturação da equipe de profissionais do Centro de Atendimento Pró Escolar com a contratação de Assistente Social e Terapeuta Ocupacional, para auxiliar na construção de um currículo adaptado e materiais condizentes adequados aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;

 

4.12. Promover a utilização da tecnologia na escola aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação; e

 

4.13. Implementar estudos sobre os Indicadores Internos e políticas de Avaliação e Supervisão para acompanhar a oferta de serviços de atendimento aos alunos com deficiência, em instituições públicas e privadas, em atendimento às legislações em vigência.

 

META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental até o último ano de vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

5.1. Dar continuidade à estruturação dos processos pedagógicos de alfabetização aos alunos do Infantil IV e aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores da rede municipal com apoio pedagógico específico, afim de garantir os direitos de aprendizagem, os objetivos contidos no Currículo Municipal Unificado adequado à Base Nacional Comum Curricular, visando à alfabetização plena de todos os alunos;

 

5.2. Dar continuidade às orientações e incentivos para que as escolas da rede municipal de ensino criem suas metas de aprendizagem, instrumentos de avaliações periódicas e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, validando como instrumento base a Sondagem do Sistema Alfabético de Escrita e Matemática;

 

5.3. Identificar e divulgar Tecnologias Educacionais para alfabetização dos alunos, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados;

 

5.4. Fomentar o desenvolvimento de Tecnologias Educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

 

5.5. Promover e estimular o processo de ensinagem e aprendizagem dos alunos com deficiência, considerando as suas especialidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

 

5.6. Garantir instrumentos de avaliação, periódicos e específicos, de modo a aferir a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a implementar medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do 2º ano;

 

5.7. Implementar ações de acompanhamento individualizado e/ou pequenos grupos de alunos do ciclo de alfabetização com rendimento escolar aquém, prioritariamente, a partir da sondagem realizada, viabilizando aulas de reforço e estudos de recuperação que auxiliem os avanços de suas potencialidades;

 

5.8. Reorientar as práticas de alfabetização da rede municipal de ensino (processos, métodos, materiais de ensino); e

 

5.9. Realizar avaliação dos profissionais envolvidos com o Ciclo Inicial de Alfabetização (Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores de Ensino e Professores) a fim de implementar política de formação continuada em serviço.

 

META 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica até o último ano de vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

6.1. Construir novas creches com atendimento em período integral;

 

6.2. Ampliar o número de escolas que executam o Programa Escola de Tempo Integral;

 

6.3. Mapear a demanda de alunos que frequenta o período integral e realizar pesquisa de satisfação junto aos pais sobre as atividades do contraturno para a reestruturação da educação ofertada nas escolas;

 

6.4. Implementar ações de avaliação do Programa Escola de Tempo Integral;

 

6.5. Estabelecer como norma de atendimento a permanência obrigatória de todos os alunos matriculados nas Escolas de Tempo Integral nas oficinas oferecidas no contraturno;

 

6.6. Promover estudos de adequação da carga horária oferecidas aos alunos matriculados nas Escolas de Ensino Fundamental de Tempo Integral;

 

6.7. Adequar a infraestrutura dos prédios da rede de ensino municipal com padrão arquitetônico e mobiliário adequados para atendimento à demanda em período integral;

 

6.8. Reestruturar as escolas municipais com equipamentos que proporcionem o pleno atendimento às necessidades de formação integral dos alunos com oficinas de diversas modalidades intelectuais, esportivas e culturais;

 

6.9. Ofertar atividades escolares que promovam ampliação da jornada escolar com articulação entre as redes públicas, entidades privadas, terceiro setor e Programas do Governo Federal; e

 

6.10. Ampliar o Projeto Pequenos Músicos ... Primeiros Acordes na Escola, por meio de inclusão de aulas de corda e coral.

 

META 7: Fomentar, no âmbito de atribuição do Município e em regime de colaboração com o Estado e a União, a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, visando atingir a meta estabelecida para o Município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

REDE

ETAPA

2019 Meta INEP

2019 Meta SME

Municipal

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

6.6

7.5

Municipal

Anos Finais do Ensino Fundamental

6.2

6.2

Estadual

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

6.5

 

Estadual

Anos Finais do Ensino Fundamental

5.9

 

Estadual

Ensino Médio

5.2

 

 

ESTRATÉGICAS:

 

7.1. Implementar o atual Currículo Municipal Unificado à Base Nacional Comum Curricular, respeitando as particularidades regionais do Município e garantindo que todos os alunos sejam preparados adequadamente para ler, escrever, interpretar e resolver problemas;

 

7.2. Dar continuidade à aplicação da Avaliação Municipal das Aprendizagens, - APRENDI, alinhada ao Novo Currículo Municipal Unificado e às Matrizes de Avaliação do Governo Federal;

 

7.3. Dispor dos resultados obtidos com a Avaliação Municipal das Aprendizagens - APRENDI, Sondagem das Hipóteses de Escrita, dentre outros instrumentos avaliativos, para subsidiar na elaboração de Planos de Ação a fim de melhorar a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, da formação continuada dos profissionais da educação e no aprimoramento da gestão, em suas diferentes dimensões;

 

7.4. Manter as ações integradas entre Departamento Pedagógico, Supervisão de Ensino e Núcleo Gestor das Unidades Escolares, com o propósito de cumprir com as metas de qualidade social da educação, estabelecidas para a Rede Municipal de Ensino e para cada escola no que tange à aprendizagem e fluxo escolar;

 

7.5. Desenvolver formação específica para o docente que atua nº 5º ano do Ensino Fundamental, tomando como parâmetro as Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e orientada pelos resultados das avaliações externas;

 

7.6. Iniciar a elaboração do Material Didático Pedagógico de Ciências da Natureza pela Equipe Técnica da SME;

 

7.7. Adotar os Indicadores da Qualidade na Educação - INDIQUE como auto avaliação institucional das escolas municipais, na busca pela compreensão dos pontos fortes e frágeis, a fim de intervir e, consequentemente, qualificar ainda mais a educação ofertada;

 

7.8. Reduzir a retenção e a distorção idade séria, universalizando o programa de reforço escolar com a contratação de estagiário, garantindo sua atuação junto ao professor;

 

7.9. Promover a reorganização do CEMPRE Benedito Ferreira Lopes, necessária à melhoria da qualidade do ensino ofertado, refletindo nos resultados do IDEB;

 

7.10. Estender a aplicação da Avaliação Municipal das Aprendizagens - APRENDI para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental do CEMPRE Benedito Ferreira Lopes;

 

7.11. Intensificar nos anos finais do Ensino Fundamental as estratégias de avaliação da leitura, escrita e matemática; e

 

7.12. Promover estudos de ampliação da oferta do Ensino Fundamental II em outras unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

META 8: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, a elevação da escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do PNE (2024) para as populações do campo, da região de menor escolaridade do Município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

8.1. Efetivar a busca ativa, no âmbito das atribuições do Município e em colaboração com o Estado, de jovens e adultos fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

 

8.2. Implementar políticas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; e

 

8.3. Apoiar, em colaboração com o Estado e a União, políticas públicas educacionais que combatem toda a forma de discriminação e preconceito.

 

META 9: Erradicar o analfabetismo, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional da população com 15 (quinze) anos ou mais até o final da vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

9.1. Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em regime de colaboração com a Rede Estadual, a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, inclusive em período diurno na Escola de Empreendedorismo e Inovação;

 

9.2. Realizar a busca ativa por bairro, em regime de colaboração com a Rede Estadual e em parceria com organizações da sociedade civil e outras Secretarias Municipais, para identificar os jovens e adultos analfabetos ou com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para a promoção de políticas de escolarização;

 

9.3. Apoiar, em parceria com a União, o Estado, a iniciativa privada e instituições da Sociedade Civil Organizada, o desenvolvimento de programas de alfabetização dirigidos a jovens e adultos, que poderão aprender ou reaprender a ler e a escrever;

 

9.4. Realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, com ampla divulgação utilizando recursos audiovisuais e meios de comunicação em massa;

 

9.5. Garantir o acesso e a permanência dos educandos da Educação de Jovens e Adultos na alfabetização e sua continuidade no Ensino Fundamental e Médio, de maneira compartilhada, na Rede Municipal e na Rede Estadual de Ensino;

 

9.6. Implantar na rede municipal de ensino a Avaliação das Aprendizagens - APRENDI, com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento de ações para aprimorar a qualidade de ensino oferecida aos alunos da Educação de Jovens e Adultos;

 

9.7. Adotar proposta pedagógica interdisciplinar, que leve em contas vivências de jovens e adultos e os aspectos históricos, sociais, políticos, culturais, por meio de processo de escolarização que respeite a relação teoria-prática e vise ao exercício pleno da cidadania;

 

9.8. Elaborar o Currículo Municipal da Educação de Jovens e Adultos, a partir da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, de acordo com as necessidades dos jovens e adultos inseridos numa sociedade contemporânea e tecnológica; e

 

9.9. Fomentar no Município discussões sobre a formação inicial de professores, contribuindo para alterações nos cursos de pedagogia e licenciatura de modo a reforçar formação para atendimento da modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

 

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à educação profissional até o último ano de vigência do PNE (2024); e na Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, apoiar as iniciativas da rede estadual previstas no PEE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

10.1. Fomentar, em regime de colaboração entre os entes federados, na Educação de Jovens e Adultos, ações voltadas à conclusão da educação básica e à formação profissional inicial;

 

10.2. Instalar classes de Educação de Jovens e Adultos com atendimento aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, articulada à formação profissional inicial, em todas as escolas municipais onde apresentarem demandas;

 

10.3. Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a formação profissional inicial, em cursos planejados com suas características, inclusive na modalidade de Educação à Distância;

 

10.4. Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e Adultos articulada à iniciação profissional;

 

10.5. Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relações entre a teoria e a prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequado às características destes alunos; e

 

10.6. Estabelecer parcerias integradas à Educação Profissional para o atendimento à função qualificadora.

 

META 11: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, as estratégias previstas no PEE que visam ampliar em 50% (cinquenta por cento) as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público, até o final da vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

11.1. Apoiar a articulação entre os órgãos públicos, as escolas privadas e as organizações não governamentais que ofertam educação profissional, com o objetivo de divulgar as informações e ampliar a oferta de vagas.

 

META 12: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado e a União, a elevação das taxas de matrículas na educação superior nos termos propostos pelos Planos Nacional e Estadual de Educação.

 

ESTRATÉGIAS:

 

12.1. Articular junto ao Governo do Estado de São Paulo, a ampliação do número de cursos oferecidos pela Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, no polo de Mogi das Cruzes;

 

12.2. Apoiar a instalação de novas universidades no Município; e

 

12.3. Celebrar convênios com as instituições de Ensino Superior possibilitando a oferta de estágio probatório aos alunos como parte da formação na educação superior.

 

META 13: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado, a elevação da qualidade da educação superior e a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema estadual de educação superior, para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até o final da vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIA:

 

13.1. Apoiar, no que for atribuição do Município e em regime de colaboração com o Estado, a execução das estratégias estabelecidas no PEE.

 

META 14: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município, as estratégias previstas no PEE para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação "stricto sensu", de modo a atingir a titulação anual de 16.000 (dezesseis mil) mestres e 9.000 (nove mil) doutores, até o final da vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIA:

 

14.1. Apoiar, no que for atribuição do Município e em regime de colaboração com o Estado, a execução das estratégias previstas no PEE.

 

META 15: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município e em regime de colaboração com o Estado e União, as estratégias previstas nos planos Nacional e Estadual de Educação para que seja assegurada formação específica de nível superior para todos os professores da educação básica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o final da vigência do PNE (2024).

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1. Promover e estimular a oferta de bolsas de estudos em cursos de licenciatura para os professores da educação básica;

 

15.2. Fomentar parcerias, por meio da Escola de Governo e Gestão, para oferta de cursos de formação acadêmica nas diferentes licenciaturas aos profissionais da Educação Básica;

 

15.3. Oferecer cursos de formação continuada aos profissionais da Educação Básica que contribuam para elevar a qualidade da educação pública; e

 

15.4. Constituir incentivos de progressão por qualificação do trabalho profissional, a partir da titulação e da habilitação profissional.

 

META 16: Apoiar, no âmbito das atribuições do Município, as estratégias previstas nos Planos Estadual e Nacional de Educação para a formação, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino.

 

ESTRATÉGIAS:

 

16.1. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas e privadas da Educação Superior, articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

16.2. Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir medidas para atendê-las;

 

16.3. Estimular parcerias para oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da Educação Básica;

 

16.4. Implementar parcerias com Instituições de Ensino Superior locais para percentual de incentivos aos professores que atuam na Educação Básica Pública e que não possuam pós-graduação;

 

16.5. Dar continuidade ao programa de atualização dos profissionais da educação, visando sua total competência para atuar com alunos dos diferentes níveis de ensino;

 

16.6. Manter em regime de colaboração a formação continuada para os profissionais da educação básica voltada à formação específica, ofertadas através dos Programas da Rede Estadual de Ensino; e

 

16.7. Promover videoconferências educacionais.

 

META 17: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1. Viabilizar, atendendo os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aos profissionais do Magistério, vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008;

 

17.2. Realizar estudos para identificar o rendimento médio dos profissionais de nível superior da Prefeitura Municipal a fim de subsidiar a equiparação dos rendimentos dos profissionais da educação, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000;

 

17.3. Pesquisar anualmente os salários percebidos aos profissionais do Magistério da Região e em Municípios do mesmo porte de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo e respectivas políticas de remuneração; e

 

17.4. Implantar sistema de meritocracia para os professores da rede municipal, no final do ano, a partir das avaliações de desempenho e dar continuidade a premiação "Educador por Excelência" para as melhores práticas pedagógicas.

 

META 18: Assegurar a implementação do Plano de Carreira para os(as) profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o final da vigência deste PME (2020).

 

ESTRATÉGIAS:

 

18.1. Instituir Comissão para regulamentação do Plano de Carreira do Quadro do Magistério Público Municipal, após aprovação do novo Estatuto do Magistério Público Municipal;

 

18.2. Instalar Comissão Especial com o objetivo de acompanhar e analisar a Nova Jornada de Trabalho Docente quanto ao impacto nas estruturas internas das escolas; a logística de atribuição de aulas e classes e os resultados da aprendizagem em relação à dinâmica da organização do sistema;

 

18.3. Aperfeiçoar pesquisas que objetivem avaliar o grau de satisfação e as condições de trabalho dos profissionais da Educação Básica;

 

18.4. Disciplinar e avaliar as formas de socialização dos estudos realizados pelos profissionais do quadro do magistério, que concluíram o curso de mestrado ou doutorado e fizeram o uso da licença com vencimento, como as contribuições destas dissertações e teses ao Sistema Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes;

 

18.5. Garantir ao profissional do magistério requerer licença com vencimentos para a elaboração do trabalho final referente ao curso de "stricto sensu", conforme legislação específica;

 

18.6. Revisar, adequar e atualizar o Estatuto do Magistério Público Municipal de acordo com a finalização de implementação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação.

 

META 19: Assegurar, no âmbito das atribuições do Município, condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas do Município, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

 

ESTRATÉGIAS:

 

19.1. Melhorar a participação e envolvimento da comunidade local e escolar nos diferentes colegiados da Educação (Conselho Municipal de Educação - CME, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar - CAE, Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Mogi das Cruzes - GAFCEM, Associação de Pais e Mestres - APM e Conselho Escolar);

 

19.2. Adequar, sempre que necessário, a legislação municipal vigente dos diferentes colegiados da Educação;

 

19.3. Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos Escolares para a efetiva participação nas tomadas de decisões das unidades escolares;

 

19.4. Fortalecer as Associações de Pais e Mestres das escolas municipais, quanto à colaboração no aprimoramento do processo educacional, frente ao Plano de Gestão Escolar, na assistência escolar e na integração escola/comunidade;

 

19.5. Consolidar a integração comunidade e poder público para que se firme como um espaço o debate de questões sociais emergentes, que conduzam à conscientização da importância da participação da sociedade na construção de políticas públicas de qualidade que atendam as demandas dessa sociedade contemporânea;

 

19.6. Estimular a participação e a consulta aos profissionais da educação, estudantes e seus familiares na elaboração do plano de gestão escolar, projeto político pedagógico, currículo municipal, planos escolares e regimentos escolares;

 

19.7. Desenvolver programas de formação de gestores escolares, com objetivo de favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

 

19.8. Realizar programas de formação a todos os profissionais da educação para o aprimoramento da gestão democrática na escola e sistemas educacionais;

 

19.9. Promover e garantir a formação de todos os conselheiros municipais integrados à Educação;

 

19.10. Promover programas e projetos para incentivar a participação dos responsáveis legais nas atividades dos alunos por meio de estreitamento das relações com as escolas, articulando a educação formal, fortalecendo os vínculos familiares e a responsabilidade da família com a sociedade e Estado no processo educacional;

 

19.11. Dar continuidade à realização de "Encontro Municipal de Conselhos" envolvidos com a Educação e demais Conselhos ligados à promoção de políticas de participação social, junto à Secretaria de Educação;

 

19.12. Premiar o gestor que realmente exerce a gestão democrática através de práticas inovadoras;

 

19.13. Emitir Certificados de participação para os conselheiros valorizando sua participação;

 

19.14. Assegurar infraestrutura administrativa e recursos humanos aos Conselhos Municipais ligados à Educação;

 

19.15. Estruturar e fortalecer as políticas de avaliação e acompanhamento do Sistema Municipal de Ensino comprometidas com a orientação dos diferentes agentes educacionais, na busca da qualidade social da educação e com a implementação da gestão democrática do ensino público, além da criação de mecanismos para o acompanhamento das dinâmicas pedagógicas, conforme os princípios estabelecidos neste PME; e

 

19.16. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF da Rede Pública Municipal, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação de recursos, visando a ampliação e a transparência da gestão democrática.

 

META 20: Realizar ações para ampliar o orçamento municipal de educação e o investimento público em educação pública de forma a contribuir para atingir as metas em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB) do País previstas nos Planos Nacional, Estadual e neste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

20.1. Realizar reforço constante para o registro de todos os alunos matriculados nas redes públicas no Censo Escolar, para assegurar a ampliação dos recursos do FUNDEB proporcionados pelo aumento do número de matrículas;

 

20.2. Dar continuidade ao Programa de Construção de novas unidades escolares para atendimento da demanda escolar, apontada pelo censo municipal;

 

20.3. Dar continuidade ao Programa de Ampliação e Reforma das unidades escolares municipais;

 

20.4. Adquirir veículos escolares para atendimento aos alunos da rede municipal;

 

20.5. Adquirir veículos oficiais para atendimento dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação junto às unidades escolares e deslocamentos para capacitações/formações externas;

 

20.6. Adquirir materiais para o desenvolvimento e expansão do Programa de Tecnologia Educacional;

 

20.7. Adquirir instrumentos musicais para ampliação do Projeto "Pequenos Músicos ... Primeiros acordes na Escola";

 

20.8. Contratar empresa responsável pela impressão do Material Didático Pedagógico "Interagir, Brincar e Aprender" - IBA, desenvolvido pela Equipe Técnica da SME;

 

20.9. Contratar empresa responsável pela impressão da Avaliação das Aprendizagens - APRENDI;

 

20.10. Manter os programas suplementares de atendimento ao aluno: Programa Nacional de Alimentação Escolar e Programa de Transporte Escolar;

 

20.11. Manter o fornecimento de passe escolar aos alunos da rede estadual;

 

20.12. Promover ações para melhorar a gestão das escolas, reduzindo desperdícios e gastos indevidos dos recursos destinados ao orçamento da Educação;

 

20.13. Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo a União, o Estado, Universidades, Empresas, ONGs e demais Organizações da Sociedade Civil para a manutenção da Educação Básica, Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem: o livro didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o material pedagógico adequado para a execução dos Projetos das Escolas Municipais e Creches Subvencionadas; e

 

20.14. Investir em Programas de Formação contínua que ofereçam aos profissionais que atuam em atividades docentes, técnicas administrativas das Escolas Municipais e Creches Subvencionadas, oportunidade de aperfeiçoamento permanente que resultem efetivamente no aprimoramento da educação ofertada; propiciar aos profissionais da educação das Escolas Municipais, condições para a participação em congressos, simpósios e outros eventos científicos, oportunizando a todos, o aperfeiçoamento permanente.

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2019. Acesso Público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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