LEI Nº 756, DE 29 DE MAIO DE 1956
Dispõe sobre a concessão de pensão mensal a viúva de ex-funcionário municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica concedida à senhora D. Julia de Oliveira, viúva do ex-funcionário público municipal, senhor João de Oliveira Filho, uma pensão mensal na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º a pensão a que se refere o artigo anterior será sustada, si verificado haver cessado o estado de viuvez da beneficiaria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade – um crédito especial no valor de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros).
Art. 4º Fica anulada parcialmente em 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) a verba 7.10.1 8.90.0 – Pessoal Fixo – A – XIII- Para posteriores reajustamentos ou aposentadorias, constante do orçamento vigente.
Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Maio de 1956 e afixada na Portaria Municipal na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.