LEI Nº 740, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre nova denominação de cargos e da outras providencias.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Professora, o cargo de Professor de Educação Física – Padrão “G”, criado pelo artigo 1º da Lei nº 676, de 11 de Julho de 1955.

 

Art. 2º Os vencimentos do cargo de Professora a que se refere o artigo anterior, ficam fixados no Padrão “E”, com o valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais e classificados como isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 3º A despesas com a execução da presente Lei correra pela verba própria, atribuído ao cargo ora transformado, constante do orçamento, suplementada, oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 29 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.