LEI Nº 7.498, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Compromisso com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP e com o Sindicado do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes - SINCOMÉRCIO, objetivando a instalação do Programa SEBRAE AQUI no Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.828.245/0001-42, com sede na Rua Vergueiro, 1.117, Paraíso, São Paulo - SP e, conjuntamente, com o Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes - SINCOMÉRCIO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 52.372.380/0001-99, com sede na Rua Coronel Souza Franco, 74, Centro, Mogi das Cruzes, São Paulo, CEP 08710-020, objetivando a conjugação de esforços para implantação do canal de atendimento presencial denominado SEBRAE AQUI, neste Município, regido pela Instrução Normativa - IN nº 34, aprovada pela Diretoria Executiva do SEBRAE-SP, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Termo de Compromisso a que alude o artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º O objeto do Termo de Compromisso de que trata o artigo 1º desta Lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de setembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLODOALDO APARECIDO DE MORAES

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 19 de setembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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