LEI Nº 759, DE 14 DE JUNHO DE 1956
Instituindo a Comissão Municipal de Assistência Social, órgão auxiliar da Municipalidade.
HENRIQUE PERES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Assistência Social, órgão auxiliar da Municipalidade.
Art. 2º A Comissão de Assistência Social será integrada por pessoas radicadas nesta cidade.
§ 1º Serão membros da Comissão um representantes da imprensa, um representante da Indústria e um do comércio, indicados pela Associação Comercial e Industrial, um representante de cada Instituição de Caridade legalmente organizada no Município de Mogi das Cruzes.
§ 2º A Presidência da comissão caberá ao senhor Prefeito Municipal, ou a seu representante.
Art. 3º O mandato dos membros correspondente ao período da legislatura em que forem nomeados.
Parágrafo único. Os membros poderão integrar a comissão por mais de um mandato, desde que indicados pelo órgão competente, da nova legislatura.
Art. 4º O trabalho, nessa comissão, não será remunerado, mas considerado de natureza relevante para o Município.
Art. 5º A comissão Municipal de Assistência Social se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, na Prefeitura Municipal.
Art. 6º Compete, em especial, à Comissão Municipal de assistência Social:
I – funcionar como órgão consultivo e orientador dos Poderes Públicos, para os problemas de Assistência Social no Município de Mogi das Cruzes.
II – visar, autorizando-as, todas as listas de angariação de contribuição para fins de assistência social e notificar o público das campanhas ou de angariações não autorizadas.
III- promover o Natal das crianças pobres, assistencial aos presos e distribuição de agasalhos no inverno.
IV- efetuar, com os meios ao seu alcance, o levantamento das deficiências de assistência social no Município, principalmente das famílias necessitadas.
V- indicar ao senhor Prefeito Municipal as instituições para a inclusão de verba de auxílio no Projeto Orçamentário.
Art. 7º No orçamento de 1957 e subseqüentes constará verba própria para atender às despesas de Expediente da Comissão.
Art. 8º Oportunamente a Comissão publicará seu regimento interno.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Junho de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.