LEI Nº 760, DE 30 DE JUNHO DE 1956

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade- um crédito especial no valor de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento devido à diarista da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, senhora Therezinha Falque.    

 

Art. 2º O poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito na importância de 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), mais as despesas bancárias aos juros de Lei, comissão e selos.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a seguinte verba do orçamento vigente: 4.40.1 8.33.2- Material Permanente- II Para a construção de uma sala de aula. (Redação dada pela Lei nº 800 de 1956)

 

Art. 3 º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da verba referida no artigo 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 800 de 1956)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1956.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.