LEI Nº 7.506, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professor Egberto Malta Moreira, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professor Egberto Malta Moreira, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Tenente Agenor Bertini, 202 (CADLOG nº 22.012-7), Mogi Moderno, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
“CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM PROFESSOR EGBERTO MALTA MOREIRA.”
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 4 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
JULIANA DE PAULO GUEDES MELO
Secretária de Educação
MARCO SOARES
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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