LEI Nº 7.514, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professora Débora de Siqueira Bitarães Franco, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Professora Débora de Siqueira Bitarães Franco, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Augusto Regueiro, 2.920 (CADLOG nº 1.161-7), esquina com a Rua Laurindo Pereira, Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

"CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM PROFESSORA DÉBORA DE SIQUEIRA BITARÃES FRANCO"

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada, dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária de Educação

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 30 de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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