LEI Nº 763, DE 30 DE JUNHO DE 1956

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio à viúva do Jornalista Stélio Machado Loureiro, para a construção de sua casa própria.  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica instituído o auxílio na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiro), contribuição deste município à viúva do Jornalista Stélio Machado Loureiro, há pouco falecido, como auxílio para aquisição de uma casa residencial em amparo da família.  

 

Art. 2º As despesas para o pagamento do que trata o artigo1º, correrão pela verba 9.30.1 8.99.4 – item 1º, Despesas Imprevistas, do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 30 de Junho de 1956

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.