LEI Nº 7.521, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. e com a Eco-Power Soluções Tecnológicas Ltda, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.302.100/0001-06, com sede na Rua Gomes de Carvalho, 1996, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo - SP e, conjuntamente, com a Eco-Power Soluções Tecnológicas Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.034.429/0001-86, com sede na Praça Monte Castelo, 12, Sala 301, Centro, Rio de Janeiro - RJ, tendo por objeto o estabelecimento das bases de cooperação técnica entre os partícipes, visando a implantação do Projeto de Gestão Energética Municipal - GEM, utilizando a metodologia da Eletrobrás/PROCEL de elaboração de Plano Municipal de Gestão da Energia Elétrica ("PLAMGE"), para promover a racionalização do consumo e a eliminação dos desperdícios de energia elétrica em todos os órgãos e setores da Administração Municipal ("Atividades"), em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 3º O objeto do Convênio de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 25 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
THIAGO TAKEUCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Obras
MARCO SOARES
Secretário de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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