LEI Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de vencimentos atrasados a professora municipal Dona Sofia Pasquineli Alckimin, correspondente aos meses de setembro a dezembro do exercício de 1946.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.