LEI Nº 7.529, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Comandante Otto Carlos Brasil de Resende, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Comandante Otto Carlos Brasil Resende, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Prefeito Sebastião Cascardo, 1.117 (CADLOG nº 003781-3), Jardim Universo, Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

“CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM COMANDANTE OTTO CARLOS BRASIL DE RESENDE.”

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, 05 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CÁTIA MOYANO DE ALMEIDA

Secretária Adjunta de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de dezembro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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