LEI Nº 766, DE 14 DE AGOSTO DE 1956
Que autoriza a municipalidade a colaborar com a publicação do livro “Poetas do Norte de São Paulo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a colaborar com publicação do livro “Poetas do Norte de São Paulo”, de autoria do poeta Mogiano Inocêncio Candelaria, com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O autor entregará à Municipalidade tantos exemplares quantos se fizerem necessários para perfazer, no mínimo, 30% (trinta por cento) da importância recebida.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade-, da Prefeitura Municipal, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º Fica anulada em Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), a verba do orçamento vigente, 1.20.1 – 9.09.4 – despesas diversas- III- Publicações, Imprensa e Propaganda.
Art. 4º o valor do crédito especial destinado a ocorrer à execução da presente Lei, será coberto com anulação prevista no artigo 3º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1956, 344º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1956
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.