LEI Nº 767, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre a concessão de uma pensão mensal à viúva do ex-funcionário municipal, senhor Climério Cursino dos Santos.

  

HENRIQUE PERES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir do dia 1 de Janeiro de 1956, a senhora dona Semirames Araujo Cursino, viúva do ex-funcionário municipal, senhor Climério Cursino dos Santos, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).    

 

Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será sustada, si verificado haver cessado:

 

a) estado de viuvez da beneficiária; ou

b) estado de insuficiência econômica da mesma.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a verba 3.20.1 8.82.0 – Pessoal Fixo –I- Vencimentos de um Chefe de Secção – Padrão “R”-, mais 25% de adicional, constante da Lei orçamentária vigente.

 

Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.