LEI Nº 769, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sobre a concessão de uma pensão mensal à viúva do ex-funcionário senhor Antonio Pinto da Silva.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, a partir do dia 1 de Janeiro do corrente exercício, a senhora dona Inocência Silva, viúva do ex- funcionário municipal, senhor Antonio Pinto da Silva, uma pensão mensal vitalícia, no valor de 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será sustada, si verificado haver cessado:
a) estado de viuvez da beneficiária; ou
b) estado de insuficiência econômica da mesma.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade-, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 4 º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a verba 3.20.1 8.82.0 – Pessoal Fixo- I- Vencimentos de um Chefe de Secção – Padrão “R”, mais 25% de adicional, constante do orçamento em vigor.
Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.