LEI Nº 7.557, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a oficialização e denominação do Complexo Integrado de Atendimento à Saúde – CIAS Vereador Olímpio Osamu Tomiyama, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica oficializado e denominado “Vereador Olímpio Osamu Tomiyama”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o Complexo Integrado de Atendimento à Saúde – CIAS, a funcionar na Av. Pedro Romero, s/nº (código de logradouro nº 020.906-5), Bairro do Rodeio, neste Município, vinculado à Secretaria de Saúde.

 

Art.  A placa denominativa que será afixada na entrada do Complexo Integrado de Atendimento à Saúde – CIAS conterá os seguintes dizeres:

 

COMPLEXO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À SAÚDE – CIAS

“VEREADOR OLÍMPIO OSAMU TOMIYAMA”

 

Art.  O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art.  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DS CRUZES/SP, 8 de janeiro de 2020, 459º da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes São Paulo.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

secretário de governo

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 8 de janeiro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Powered by Froala Editor