LEI Nº 771, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sobre a doação de um terreno municipal ao SENAI, destinado à construção de uma Escola Profissional.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação ao SENAI, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do Município, destinado a construção de um prédio próprio, onde deverá ser instalada uma Escola Profissional, a saber:
“Um terreno de forma retangular, pertencente ao patrimônio municipal, com a área de 8.160,00 metros quadrados, medindo 96,00 metros de frente para a Rua Dr. Antonio Alvarenga; 85,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua Otto Unger e do outro com a Rua Senador Dantas; e 96,00 metros pelos fundos, confrontando com terrenos de propriedade da Municipalidade”, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O SENAI se compromete a iniciar a construção do prédio no prazo de 2 (dois) anos, devendo concluí-la dentro de 5 (cinco) anos, a partir da data do inicio das obras.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, relacionadas à escritura de doação e outras formalidades legais, serão cobertas pela instituição educacional a que se refere o artigo primeiro (1º).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.