LEI Nº 7.563, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Confere nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.423, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.423, de 26 de dezembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento - CAF, com a garantia da União, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 fevereiro de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 06 de fevereiro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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