LEI Nº 734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Estabelecendo o regime Jurídico do Pessoal Diarista e Extranumerário da Prefeitura Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica adotada pela municipalidade de Mogi das Cruzes, o regime jurídico do pessoal extranumerário e diarista, do serviço público civil estadual, estabelecido pela Lei Estadual nº 1309 de 29 de Novembro de 1951.
Art. 2º Após cinco (5) anos de serviço ininterrupto, o extranumerário ou diarista adquirira estabilidade, mediante simples provas de habilitação e saúde, sendo-lhe assegurada direito de recursos a Câmara dos Vereadores, no caso de negativa.
Art. 3º Promulgada a Lei, o poder executivo afixara, para conhecimento dos interessados, a referida Lei Estadual, na sua integra.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.