LEI Nº 7.573, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Ratifica o Convênio MC/SEDS/SENISP Proposta nº 280/2019 - SICONV Nº 892225/2019, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana - SENISP, Da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio MC/SEDS/SENISP Proposta nº 280/2019 - SICONV nº 892225/2019 (Processo nº 71000.073710/2019-15), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana – SENISP, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social – SEDS, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 283.383,00 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais), destinados a promover a aquisição de veículo adaptado para o transporte de pessoas com deficiência e ofertar cursos de capacitação e qualificação profissional para PCDS no Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio MC/SEDS/SENISP Proposta nº 280/2019 - SICONV nº 892225/2019 (Processo nº 71000.073710/2019-15), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 283.383,00 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinados a promover a aquisição de veículo adaptado para o transporte de pessoas com deficiência e ofertar cursos de capacitação e qualificação profissional para PCDS no Município.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio MC/SEDS/SENISP Proposta nº 280/2019 - SICONV nº 892225/201 (Processo nº 71000.073710/2019-15) a que alude o Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Secretária de Assistência Social
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO À LEI Nº 7.573/2020
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 435/2020
SUPLEMENTAR:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR R$ |
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.12.05 | COORD. PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA |
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08.242.0029.2.051 | Manutenção dos Serviços de Atenção às Pessoas com Deficiência |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 183.383,00 |
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Total Geral |
| 283.383,00 |
COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio MC/SLDS/SENISP Proposta nº 280/2019 - SICONV nº 892225/2019 (Processo nº 71000.073710/2019-15), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana - SENISP, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social - SEDS, e o Município de Mogi das Cruzes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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