LEI Nº 774, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956

 

Autoriza contrato de locação de imóvel e dá outras providências.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar a locação do prédio de propriedade do senhor Aécio Mennucci, sito na Rua Prof. Sud Mennucci, s/n., nesta cidade, para nele ser instalado o Grupo Escolar do bairro do São João.

 

Parágrafo único. O aluguel será de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), mensais, a partir da data da assinatura do respectivo contrato.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), à verba 3-§3º-Obras e Melhoramentos Públicos, 3.00- Departamento de Viação e Obras Públicas- 3.00.1- Distrito da Sede- 3.00.1- 8.80.0-Pessoal Fixo- I- Vencimentos- 1 Engenheiro- Padrão “Q”, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 27 de Setembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.