LEI Nº 7.578, DE 02 DE JUNHO DE 2020
Ratifica o Contrato de Repasse nº 884866/2019/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 884866/2019/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), destinados à execução de ações relativas ao planejamento urbano, especificamente para a implantação de obras de acessibilidade no Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites. Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contraio de Repasse nº 884866/2019/MDR/CAIXA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 17.442,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o Artigo 1º desta lei. inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Transportes, crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 17.442,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), totalizando R$ 256.192,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e dois reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução, de ações relativas ao planejamento urbano, especificamente para a implantação de obras de acessibilidade no Município.
Parágrafo único. Os valores dos créditos adicionais a que alude o caput deste artigo serão cobertos com os recursos oriundos:
I - do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 884866/2019/MDR/CAIXA a que alude o Artigo 1º desta Lei R$ 238.750,00; e
II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.10.01 - 15.452.0040.2.112 - 3.3.90.39.00 R$ 17.442.00.
Total Geral ... R$ 256.192,00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 02 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO A LEI Nº 7.578/2020
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 19/2020
SUPLEMENTAR: | Especificação | Valor R$ |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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02.10.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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15.452.0027.1.021 | Implantação de Obras de Acessibilidade |
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4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 | Obras e Equipamentos | 256.192,00 |
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COBERTURA:
a) Recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 884866/2019/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes ... R$ 238.750,00; e
b) Da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada como segue:
Código | Especificação | Valor R$ |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
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02.10.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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15.452.0040.2.112 | Manutenção e Operação da Secretaria de Transportes |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.442,00 |
Total Geral |
| 256.192,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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