LEI Nº 7.581, DE 08 DE JUNHO DE 2020
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.197, de 11 de março de 1988, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o Artigo 1º da Lei nº 3.197, de 11 de março de 1988, que declara de utilidade pública a entidade que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vila Nova União.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vila Nova União, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.377.637/0001-03, com sede na Rua Joaquim de Mello Freire Júnior, 792, Vila Oliveira, neste Município.”
Art. 2º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO
Secretária da Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 08 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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