LEI Nº 7.581, DE 08 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.197, de 11 de março de 1988, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A ementa e o Artigo 1º da Lei nº 3.197, de 11 de março de 1988, que declara de utilidade pública a entidade que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vila Nova União.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vila Nova União, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.377.637/0001-03, com sede na Rua Joaquim de Mello Freire Júnior, 792, Vila Oliveira, neste Município.”

 

Art. 2º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária da Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 08 de junho de 2020.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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