LEI Nº 7.583, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP, tendo por objeto a execução das obras e serviços de pavimentação de pista e melhorias da antiga Estrada da Volta Fria, composta pelas Estradas Joaquim Pereira de Carvalho, Romildo Tardelli e Itapeti das Furnas, no Município de Mogi das Cruzes, com extensão de 8.622,80m, e Estrada do Furuyama, no Município de Suzano, com extensão de 2.937,20m, somando a extensão total de 11.560,00m. em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos na minuta-padrão anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio a que alude o Artigo 1º desta Lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 15 de junho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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