LEI Nº 7.586, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para as finalidades que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, objetivando a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), assim distribuído e destinado as realizações do Festival Furusato Matsuri - 2020. no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), da Festa do Divino Espírito Santo - 2020. no valor de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), e do Festival Akimatsuri - 2020. no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em consonância com as respectivas obrigações, limites, planos de trabalhos e demais características dos referidos instrumentos, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. 

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias às execuções dos Convênios a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, cm favor da Secretaria de Cultura, crédito adicional suplementar no valor de RS 400.000.00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. destinado a custear as despesas com as realizações dos eventos de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução dos referidos Convênios, em cumprimento às suas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de junho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.586/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. Nº 7.499/2020

 

Suplementar:

Especificação

Valor R$

02.16.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.16.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

13.392.0033.2.078

Fomento, Difusão, Desenvolvimento Econômico 

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400.000,00

 

COBERTURA – O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de junho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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