LEI Nº 7.589, DE 10 DE JULHO DE 2020
Ratifica o Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 395.930,91 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e noventa e um centavos), provenientes do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, destinados a execução de Projeto de Cicloturismo no Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parle integrante da presente lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 304/2019. de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 31.698,03 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e três centavos).
Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Cultura, crédito adicional suplementar no valor de R$ 395.930,91 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e noventa e um centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução do Projeto de Cicloturismo no Município.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.
Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, cm cumprimento às suas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
MARCO SOARES
Secretário de Governo
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I À LEI Nº 7.589/2020
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. Nº 10.990/2020
Suplementar: | Especificação | Valor R$ |
02.16.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
02.16.02 | COORDENADORIA DO TURISMO |
|
13.392.0033.2.130 | Manutenção e Operação da Coordenadoria de Turismo |
|
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
|
4.4.00.00.00 | investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 395.930,91 |
COBERTURA – O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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