LEI Nº 7.589, DE 10 DE JULHO DE 2020

 

Ratifica o Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 395.930,91 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e noventa e um centavos), provenientes do Fundo de Melhorias dos Municípios Turísticos, destinados a execução de Projeto de Cicloturismo no Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parle integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 304/2019. de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 31.698,03 (trinta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e três centavos).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Cultura, crédito adicional suplementar no valor de R$ 395.930,91 (trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta reais e noventa e um centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução do Projeto de Cicloturismo no Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, cm cumprimento às suas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 10 de julho de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.589/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. Nº 10.990/2020

 

Suplementar:

Especificação

Valor R$

02.16.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

02.16.02

COORDENADORIA DO TURISMO

 

13.392.0033.2.130

Manutenção e Operação da Coordenadoria de Turismo

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

395.930,91

 

COBERTURA – O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio nº 304/2019, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Turismo, e o Município de Mogi das Cruzes.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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