LEI Nº 741, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 952 de 1959)
Dispõe sobre a reorganização de vencimentos e do quadro de funcionários mensalistas extranumerários da Prefeitura Municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Quadro de Funcionário Mensalista Extranumerários do Município de Mogi das Cruzes e Constituído dos cargos constantes das tabelas anexas á presente das Tabelas anexas á presente Lei.
Art. 2º Ficam criados todos os cargos das tabelas enexas que ainda não tenham sido por Leis anteriores.
Parágrafo único. Serão aproveitados para os cargos criados por esta Lei, os atuais diaristas que exercem as funções atinentes aqueles cargos.
Art. 3º Fica instituída a escala de Referencia de vem cimentos para os funcionários mensalistas extranumerários do Município, conforme tabela anexa.
Art. 4º Para todos os efeitos, a alusão aos vencimentos dos cargos será feita pela indicação da respectiva Referencia Numérica, segundo a escala instituída por essa Lei.
Art. 5º As alterações que se verificarem na remuneração dos funcionários mensalistas extranumerários, em virtudes das disposições da presente Lei, serão postas em vigor a partir de 15 de Dezembro de 1955, por meio de decreto Executivo.
Art. 6º Fica extensivo aos funcionários do quadro e aos extranumerários em geral, os favores concedidos pela Lei Municipal nº 660, artigo 32, e seus parágrafos, de 15 de Dezembro de 1954.
Art. 7º Ficam revogadas as Leis números 28 e 624, respectivamente de 24 de Maio de 1948 e 27 de Agosto de 1954.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas verbas respectivas do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 9º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 29 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.