LEI Nº 7.599, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

 

Ratifica o Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES; faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados à execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para a pavimentação da Avenida Maurílio de Souza Leite Filho, Parque Olímpico, neste Município - Trecho 01, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CADCA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 9.981,00 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para a pavimentação da Avenida Maurílio de Souza Leite Filho, Parque Olímpico, neste Município - Trecho 01.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

THIAGO TAKEUCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de agosto de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.599/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 14.489/2020

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

02.09.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

15.451.0026.1.018

Abertura e Melhoria de Vias Urbanas

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

960,019,00

 

COBERTURA – O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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