LEI Nº 7.599, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Ratifica o Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES; faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), destinados à execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para a pavimentação da Avenida Maurílio de Souza Leite Filho, Parque Olímpico, neste Município - Trecho 01, em consonância com as respectivas obrigações, limites, Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CADCA, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 9.981,00 (nove mil, novecentos e oitenta e um reais).
Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do contrato de repasse a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas ao desenvolvimento regional, territorial e urbano, especificamente para a pavimentação da Avenida Maurílio de Souza Leite Filho, Parque Olímpico, neste Município - Trecho 01.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA a que alude o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
MARCOS SOARES
Secretário de Governo
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR
Secretário de Finanças
THIAGO TAKEUCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Obras
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de agosto de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I À LEI Nº 7.599/2020
ÍNDICE TÉCNICO
Proc. nº 14.489/2020
SUPLEMENTAR: | Especificação | Valor R$ |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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02.09.01 | GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS |
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15.451.0026.1.018 | Abertura e Melhoria de Vias Urbanas |
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4.0.00.00.00 | Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 960,019,00 |
COBERTURA – O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Contrato de Repasse nº 900323/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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