LEI Nº 7.600, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal - Ceim Anésio Urbano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Anésio Urbano, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Manoel Inácio Silva Alvarenga, 747 (CADLOG nº 8.891-2), Vila Natal, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

“CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM ANÉSIO URBANO”

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 7 de agosto de 2020, 459º da Fundação da Cidade.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

JULIANA DE PAULA GUEDES DE MELO

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de agosto de 2020. Acesso público pelo site mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.600/2020

 

BIOGRAFIA DO SR. ANÉSIO URBANO

 

HOMENAGEM PÓSTUMA

 

Anésio Urbano nasceu na cidade de Jacutinga, Minas Gerais. Chegou em Mogi das Cruzes na década de 1930, acompanhando seus pais, o senhor José Urbano Sanches e a senhora Maria Botelho Urbano.

 

Casou-se com a senhora Aurora Ackel Urbano, com quem teve três filhos: Anésio Urbano Filho, Aécio Urbano e Aurora Urbano, que lhe deram os netos: Anésio Neto, Cynthia, André, Anabelle, Alessandra, Teresa. Guiomar, Gustavo e Virgínia.

 

Com uma trajetória de vida pública marcada pela honra, ética e honestidade, Anésio Urbano era uma pessoa inquieta, tendo intensa atividade social e empresarial.

 

Entre as principais atividades sociais, destacam-se: foi sócio fundador do Itapeti Clube de Mogi das Cruzes e do Clube de Campo (tendo sido eleito presidente para a gestão de 1965 a 1967): presidente da Associação Comercial e Industrial do Município; provedor da Santa Casa de Misericórdia e responsável pela construção do novo hospital (de 1955 a 1959); recebeu o diploma de “Cidadão Mogiano" em 1963; recebeu medalha de ouro de “Consciência Municipalista”, outorgada pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, em 1° de setembro de 1969, em razão dos relevantes serviços prestados, evitando-se o desmembramento do território mogiano pela emancipação dos Distritos de Jundiapeba e de Braz Cubas: eleito Vereador da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes entre os anos de 1948 a 1951; entre outras inúmeras atividades.

 

Em relação às suas atividades empresariais, iniciou como sócio gerente da Casa Imperial de Urbano & Cia, posteriormente fundou a Urbano S/A Importação e Comércio (revenda de veículos das marcas Willys e Ford) e as Lojas Urbano (comércio de eletrodomésticos). Foi sócio e diretor da CARIC - Companhia Americana de Representações Importação e Comércio (concessionária de veículos da marca Mercedes-Benz), em Mogi das Cruzes, fundador das empresas Urbano Mogicar, Suzancar, Jacar, Divena, Urbano Transportes, entre outras.

 

Com sua vida sempre pautada pela luta, muito trabalho e dedicação, de forma totalmente determinada, auxiliava as instituições carentes do Município, fomentou o comércio local e a vida social nos clubes e associações.

 

Sua vida em nosso Município foi ativa. Sempre carismático, cultivou um grande número de amigos. Seu passamento deixou um vazio doloroso nos corações de todos os seus familiares e também daqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e usufruir de sua amizade.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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