LEI Nº 778, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956

 

Dispõe de verba para representação da Câmara Municipal.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Será consignada anualmente, em cada exercício, uma verba na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), no Orçamento Municipal, destinada a representação da Câmara Municipal. 

 

Art. 2º A referida importância será retirada pela Presidência da Mesa, quando se fizer necessária, à representação da Câmara Municipal fora do Município, com prévia autorização do Plenário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Outubro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.