LEI Nº 779, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Nos Planos Orçamentários do Município, para os exercícios de 1957, 1958 e 1959, constarão verbas 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em cada um dos exercícios, destinadas a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das cruzes, para a construção do nosso Hospital, já iniciado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JACOB CARDOSO LOPES
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 5 de Outubro de 1956.
MARIO CILENTO
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.