LEI Nº 780, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

 

(Revogada pela Lei nº 952 de 1959)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU JACOB CARDOSO LOPES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 770, de 13 de Setembro de 1956, terá a seguinte redação:

 

“§ 1º O “abono provisório” a que se refere o artigo 1º, desta Lei, será elevado, automaticamente, a partir de 1º de Janeiro de 1957, para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JACOB CARDOSO LOPES

Presidente da Câmara

 

 

ALFREDO SALVADOR GRISARO

1º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 5 de Outubro de 1956.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.