LEI Nº 781, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sobre a criação de uma unidade primária municipal e da outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma unidade escolar primária municipal de 1º estagio rural, no Bairro do Itapetí, a ser localizada no Sítio “Cruzeiro do Sul”, onde deverá funcionar com a denominação de “2ª escola Mista Municipal do Bairro do Itapetí”.
Art. 2º Fica criado no quadro de funcionários da Municipalidade, mais um cargo de Professor – Padrão “E”, a ser provido nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade -, um crédito especial no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à verba 4.30.1 – 8.80.0- Pessoal Fixo -, constante do orçamento.
Art. 5º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Outubro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.