LEI Nº 63, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir uma caldeira vertical, nova, de 6m², para atender aos serviços de matança de gado no matadouro Municipal desta cidade.

 

Art. 2º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para satisfazer a despesa constante do artigo anterior.

 

Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.