LEI Nº 782, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dando nova redação aos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 761, de 30 de Junho de 1956.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 761, de 30 de Junho de 1956, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 22.732,00 (vinte e dois mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), a verba 2.91.1 – 8.89.1 – Pessoal Variável – Serviços – Distrito da sede – Poder Executivo, constante do Orçamento vigente”.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 761, de 30 de Junho de 1956, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º o credito especial a que se refere a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes da anulação da orçamentária de que trata o artigo anterior”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Outubro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.