LEI Nº 7.628, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Ratifica o Convênio Plataforma + Brasil nº 888203/2019, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio Plataforma + Brasil nº 888203/2019, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, bem como no Plano de Trabalho e no Termo de Referência dele integrantes, independentemente de transcrição.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio Plataforma + Brasil nº 888203/2019, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinados a execução da Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio Plataforma + Brasil nº 888203/2019 a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MARCOS SOARES

Secretário de Governo

 

 

CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR

Secretário de Finanças

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2020. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I À LEI Nº 7.628/2020

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 18.713/2020

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02.12.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

08.244.0040.2.102

Manutenção e Operação da Secretaria de Assistência Social

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio Plataforma + Brasil nº 888203/2019, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania, e o Município de Mogi das Cruzes.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de novembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCUS MELO

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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